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STF confirma liminar e dá dois anos para RN se adaptar à reforma da Previdência

A razão de direito que justifica o prazo de dois anos para implementação do regime de previdência complementar também pode ser verificada na norma constitucional que restringe o rol de benefícios previdenciários pagos pelos regimes próprios.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou uma liminar que concedeu ao governo do Rio Grande do Norte o prazo de dois anos para transferir do regime próprio de Previdência Social para o Tesouro estadual a responsabilidade pelo pagamento de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.

O estado alegou que a União vinha negando a emissão do certificado de regularidade previdenciária (CRP), com a justificativa de irregularidade na concessão de benefícios não distintos do regime geral da Previdência Social. Argumentou que uma portaria da então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia fixou um prazo muito apertado para o cumprimento das obrigações previstas pela reforma da Previdência, de 2019.

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, que já havia deferido a liminar, aplicou, por analogia, aos benefícios da aposentadoria e da pensão por morte o prazo de dois anos previsto na reforma. O colegiado acompanhou seu voto por unanimidade.

Barroso também indicou que as normas interferem no planejamento orçamentário do ente federado, “o que justifica o seu tratamento conjunto e em igual prazo”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do relator
ACO 3.529

Da redação com o ConJur

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