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Alvo de Aras, poder de requisição das defensorias evita judicializações

poder de requisição das defensorias públicas, que Augusto Aras está tentando derrubar, contribui para a redução da judicialização de casos e a maior resolução de processos, desafogando, assim, o Judiciário, mostra estudo do Conselho Nacional de Defensores Públicos-Gerais.

A constitucionalidade do poder de requisição das Defensorias foi questionada por Augusto Aras e levada ao STF. O Supremo começa a julgar nesta sexta-feira (12/11) se o órgão pode requisitar documentos às autoridades ou não.

Aras, que é acusado por defensores de tentar enfraquecer as Defensorias Públicas e dificultar o acesso da população vulnerável à Justiça, alega nas ações contra o poder de requisição que é injusto que defensores públicos consigam fazer requerimentos a órgãos públicos e advogados privados não.

Além disso, o PGR defende que a regra subtrai processos de apreciação judicial e “desequilibra a relação processual”. À coluna, o defensor-geral do Rio de Janeiro, Rodrigo Pacheco, disse que a tentativa de Aras de enfraquecer as Defensorias, se aprovada pelo STF, pode criar um caos no sistema judiciário.

“Com um simples ofício nós conseguimos informações para resolver casos que recebemos. Eu não preciso ajuizar um pedido de documento e massacrar o Judiciário com mais demandas”, explicou Pacheco.

Em 2020, por exemplo, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro conseguiu cartão-merenda para todos os estudantes do ensino público do estado que estavam em ensino remoto. A ação não poderia ter sido posta em prática na celeridade que foi se o órgão não tivesse o poder de requisitar informações às pastas do governo estadual.

Da redação com o Metrópoles

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