Últimas Postagens

Alexandre de Moraes revoga preventiva de mulher acusada de furto de água potável

Por entender que a manutenção da medida cautelar extrema não seria adequada ou proporcional, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva de uma mulher denunciada por furto de água potável.

A mulher foi acusada de roubar, mediante fraude, água tratada da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Ela passara a residir em um imóvel cujo fornecimento de água havia sido desligado por estar desocupado. Para usar a água, sua família passou a romper o lacre do hidrômetro. Os agentes da empresa de saneamento diversas vezes foram à casa para tampar o lacre, mas ele era novamente rompido.

Em determinada ocasião, agentes da Copasa acionaram a Polícia Militar. A mulher foi presa em flagrante, e a prisão foi convertida em preventiva. Como ela teria resistido à prisão com chutes, socos e cuspes, também foi denunciada por resistência e desobediência.

A defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para revogar a prisão, mas o pedido foi indeferido liminarmente pelo desembargador-relator. O mesmo aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, onde o desembargador convocado Olindo Menezes ressaltou a reincidência da paciente.

A ré é mãe de uma criança de 5 anos e estava presa por mais de 100 dias. Ela explicou que seu marido retirou o lacre da água para uso nos afazeres domésticos. Em depoimento à delegacia, explicou que não poderia ficar sem água, já que cuidava da criança. Além disso, a reincidência seria relativa a um crime de 2011, com pena integralmente cumprida, sem nova prisão há mais de oito anos.

Alexandre ressaltou que a 1ª Turma do STF somente autoriza em situações específicas o exame de HC sem encerramento da análise na instância competente. A hipótese dos autos, porém, seria excepcional.

O ministro destacou que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça. As circunstâncias subjetivas da paciente indicariam que a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares diversas, “que se revelam, na espécie, suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal”.

Clique aqui para ler a decisão
HC 208.999

Da redação com o ConJur

Latest Posts

Não perca