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Rosa Weber autoriza execução de emendas do relator no Congresso Nacional

Pelo risco ao andamento de obras e à prestação de serviços públicos, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, autorizou ontem (6/12) a continuidade da execução das chamadas emendas do relator no Congresso Nacional.

Em decisão liminar proferida em 5 de novembro, a ministra havia suspendido o pagamento dessa verbas. A liminar foi posteriormente referendada pelo Plenário do STF.

A decisão desta segunda foi tomada após manifestação do Congresso Nacional, que alegou “risco de grave lesão ao interesse público em razão da interrupção das políticas públicas contempladas pela execução orçamentária do indicador RP 9, indicadas pelo relator-geral, confirmadas pelo Poder Executivo e identificadas pelos documentos já juntados aos autos”.

Rosa Weber também ampliou de 30 para 90 dias o prazo para que o Congresso informe o nome de todos os deputados e senadores beneficiados em 2020 e 2021 por essas verbas, segundo o jornal Folha de S.Paulo. O dinheiro é usado como moeda de negociação política do governo Jair Bolsonaro.

De acordo com a ministra, as medidas adotadas pelo Congresso “mostram-se suficientes” para “justificar o afastamento dos efeitos da suspensão determinada” pelo Supremo. Dessa maneira, o governo e o Legislativo poderão executar os cerca de R$ 9 bilhões de emendas de relator que estavam parados por ordem do STF.

A ministra apontou, conforme a Folha, que é preciso liberar as verbas para não afetar o andamento de obras. Conforme Rosa, a suspensão dos valores prejudica a prestação de serviços públicos essenciais à população.

Para fundamentar seu argumento, a ministra mencionou trecho da nota técnica das consultorias da Câmara e do Senado que afirma que os municípios e regiões mais pobres são os mais atingidos pela suspensão das emendas.

No entanto, a ministra disse que ainda não tem como avaliar se as medidas do Congresso para dar publicidade à destinação das verbas de 2020 e 2021 são suficientes para cumprir a ordem do STF.

A decisão da ministra deve ser referendada pelo Plenário do STF. Para tanto, ela solicitou ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, a inclusão da ação em sessão virtual extraordinária.

ADPF 854

Da redação com ConJur 

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