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Justica Federal arquiva inquérito contra Vera Magalhães por crimes contra honra

Para caracterização dos crimes contra a honra é necessária a presença do elemento subjetivo especial do tipo (dolo), que não está presente quando as manifestações, ainda que ofensivas, tem como intenção promover críticas à determinada conduta.

Com base nessa premissa apresentada pelo Ministério Público Federal, o juízo da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou o arquivamento de um inquérito instaurado por Ailton Benedito de Souza, procurador da República de Goiás, contra a jornalista Vera Magalhães.

Ela teria ofendido a honra do procurador em uma publicação feita no Twitter. A postagem dizia que Ailton era “uma voz do autoritarismo e da ameaça à democracia infiltrado no MPF… Artífice da censura a professores universitários. Bolsonarista militante”.

Denis Pigozzi Alabarse, procurador da República, afirmou que as expressões usadas pela jornalista tiveram como motivação extrema indignação diante da emissão da nota técnica do MPF-GO que defendia a cloroquina como opção terapêutica para o tratamento da Covid-19.

Que o procurador chegou a abrir inquérito civil contra a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) após esta recomendar que os médicos não prescrevessem o uso de cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, nitazoxanida e já havia se manifestado de forma favorável ao uso do chamado “tratamento precoce” em outras oportunidades.

Deste modo, o procurador entendeu que a conduta da investigada deve ser analisada dentro do contexto político atual, altamente polarizado, e considerando o histórico de Ailton Benedito de defesa ferrenha do uso de medicamentos sem eficácia comprovada para Covid-19, pois foi este o pano de fundo para a indignação e expressão de Vera.

Alarbarse lembrou que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, expressões eventualmente ofensivas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica, não contêm o dolo de ofender, necessário para a ocorrência dos crimes contra a honra.

“Deste modo, observa-se a ausência do animus injuriandi ou difamandi, ou seja, não houve, em nenhuma das publicações, a intenção deliberada de ofender a honra do representante ministerial, mas sim de se insurgir, em momento de exaltação, contra a propagação de tratamentos ineficazes contra a Covid-19″, concluiu o procurador no pedido de arquivamento.

Para a defesa de Vera Magalhães, feita pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Tiago Rocha, o arquivamento do inquérito policial reforça que a pluralidade de opiniões é próprio do debate público e que críticas ácidas e duras, ainda que incômodas, dirigidas a agentes públicos, configuram o mais legitimo exercício à manifestação do livre pensamento crítico, inerente a qualquer Estado democrático de Direito.

Clique aqui para ler o pedido de arquivamento
5006949-79.2021.4.03.6181

Da redação com o ConJur

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