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PGR deve informar STF de providências tomadas em investigação contra Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste, “de forma pormenorizada” e dentro de de 15 dias, sobre as providências que estão sendo tomadas em relação a uma notícia-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro por dois advogados de São Paulo. Segundo eles, o mandatário cometeu uma série de 13 crimes por ações e omissões durante a condução da crise sanitária de Covid-19.

Em manifestação anterior, a PGR, por meio do vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, havia informado à Corte que a petição havia sido vertida em “notícia de fato” e que as alegações estavam sendo objeto de investigação por parte do Ministério Público.

O argumento da PGR, no entanto, não convenceu o ministro. “Não basta ao órgão ministerial que atua perante a Corte, no caso, a Procuradoria-Geral da República, a mera alegação de que os fatos já estão sendo apurados internamente”, afirma.

Segundo ele, para que a supervisão judicial ocorra de modo efetivo e abrangente, é indispensável que sejam informados e apresentados ao STF documentos que apontem em que circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e eventuais diligências que já foram e serão empreendidas. “Apenas dessa forma é possível ter uma noção abrangente e atualizada dos rumos dessa fase da persecução criminal”, diz o ministro em seu despacho.

O vice-procurador-geral da República havia afirmado que os fatos noticiados já são objeto de apuração pelo Ministério Público Federal, cuja conclusão é aguardada para a formação da opinio delicti. Além disso, Medeiros ressaltou que “a presente notícia, ao se antecipar às autoridades investigantes em plena atividade, expressa uma pretensão de controle sobre rumos e conclusões dessas constitucionais autoridades que não é compatível com a melhor técnica do sistema processual penal e o devido processo penal legal”.

Para o ministro, contudo, “não se revela consonante com a ordem constitucional vigente, sob qualquer perspectiva, o afastamento do controle judicial exercido por esta Corte Suprema em decorrência de indicação de instauração de procedimento próprio”.

“Uma vez endereçada ao Supremo Tribunal Federal uma notícia-crime — cujo procedimento investigatório igualmente existe no âmbito do Ministério Público —, como é o presente caso, a PGR é convocada a exercer, a partir de então, o seu mister precípuo, cabendo a essa Suprema Corte, por outro lado, a estrita obediência de seu dever jurídico consistente no indispensável controle das investigações, especialmente para garantir que o procedimento tramite regularmente, com severa obediência aos direitos constitucionais dos envolvidos”, completou.

Os crimes
Na petição dos advogados, o presidente Jair Bolsonaro é acusado por uma cesta de crimes, todos tipificados no Código de Processo Penal, como causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos (artigo 267 do Código Penal); homicídio (doloso qualificado consumado, doloso consumado, culposo e doloso tentado); lesão corporal de natureza grave consumada; lesão corporal dolosa consumada; lesão corporal culposa; lesão corporal tentada; perigo para a vida ou saúde de outrem (artigo 132 do Código Penal); infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal); charlatanismo (artigo 283 do Código Penal); incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal).

Da redação com o ConJur

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