Últimas Postagens

Alexandre de Moraes pede informações sobre regulamentação de colaboração premiada

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao Congresso nos autos de uma ação sobre a regulamentação de acordos de colaboração premiada, previstos na Lei 12.850/2013. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores.

Na ADPF, o partido questiona interpretações que conduzam a práticas arbitrárias na aplicação do instituto da colaboração premiada, a fim de evitar delações que ofendam as garantias fundamentais individuais. O PT solicita a concessão de medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do Supremo, para que seja determinado um limite constitucional na aplicação da colaboração premiada.

Segundo o autor, o objetivo da ação não é a desconstituição dos acordos já celebrados, mas apenas o ajuste de balizas que sirvam como limites constitucionais à aplicação do instituto da colaboração premiada. O partido afirma que a ação tem a finalidade de evitar e reparar lesão às garantias processuais individuais, diante de atos do poder público — lei e acordos de delação celebrados — praticados em ofensa à ordem constitucional.

O partido aponta a violação de diversos preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição como igualdade, legalidade, inviolabilidade da intimidade, irretroatividade da lei penal, individualização e proporcionalidade da pena. Também alega desrespeito aos princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, entre outros.

De acordo com o despacho do ministro Alexandre de Moraes, as informações devem ser apresentadas pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos serão encaminhados para manifestação sucessiva da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), também no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o despacho
ADPF 919

Da redação com o ConJur

Latest Posts

Não perca