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Desembargador derruba liminar que suspendia eleição da OAB-PE

A liminar que suspendeu o resultado das eleições da seccional da OAB de Pernambuco foi derrubada por decisão do desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A decisão anulada foi proferida pelo juiz Hélio Silvio Ourém Campos, da Justiça Federal em Pernambuco. Ele decidiu suspender o resultado o resultado das eleições da seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil, que elegeu o candidato da situação, Fernando Ribeiro, como novo presidente.

O magistrado de piso acolheu os argumentos da ação proposta por Almir Reis, que integrou a chapa “Renova OAB-PE”, derrotada no pleito. O advogado alegou que existiam indícios de irregularidades da chapa concorrente como uso indevido do banco de dados a entidade e distribuição de bolsas de pós-graduação.

Para o desembargador Nobre Júnior, não houve nenhuma ilicitude de processo eleitoral. A OAB-PE divulgou nota pública.

Leia abaixo:

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, vem a público informar que a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu os efeitos da liminar da 6ª Vara Federal/PE, restabelecendo o resultado das urnas nas eleições da OAB-PE de 16/11/2021, proclamado pela Comissão Eleitoral constituída na forma da lei. A decisão reconhece a inexistência de ilicitude no processo eleitoral. A OAB-PE reafirma a sua confiança no Poder Judiciário e na prevalência do princípio democrático e do respeito ao sufrágio.

Da redação com o ConJur

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