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Humberto Martins mantém prisão de homem por matar cachorro a tiros

Para não incorrer em supressão de instância, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente, nesta sexta-feira (24/12), o pedido de liberdade de um homem preso em flagrante por matar um cachorro a tiros em Iporá, interior de Goiás. No pedido de HC, a defesa argumentou que o tiro foi apenas uma reação súbita após ter sido mordido pelo cão.

O ministro explicou que o pedido de Habeas Corpus foi feito logo após a negativa da liminar junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, sendo inviável, nessa hipótese, a análise por parte do STJ.

Na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o juiz do caso justificou a medida para a garantia da ordem pública, já que o crime causou grande clamor popular tanto nas redes sociais quando na mídia.

De acordo com a impetração, a prisão não encontra amparo nas regras do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois o homem tem condições pessoais favoráveis, é primário, possui bons antecedentes e tem ocupação lícita.

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins destacou que a decisão que converteu a prisão foi devidamente fundamentada com base nos elementos fáticos do caso, não existindo, nesse ponto, flagrante ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ nesse momento processual.

“Ressalto que no caso concreto não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a decisão proferida monocraticamente pelo TJ-GO está devidamente fundamentada nos elementos fáticos que envolvem a situação concreta, especialmente quanto à periculosidade demonstrada pelo paciente e a repercussão social de sua conduta”, afirmou.

O presidente do STJ lembrou que o tribunal só poderá se manifestar sobre eventual pedido de Habeas Corpus após o TJ-GO decidir o mérito da impetração feita na justiça estadual. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 715.306

Da redação com o ConJur

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