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Rosa limita prazo de liminar que impede cobrança de dívida de Minas

A ministra Rosa Weber limitou a mais seis meses o prazo de vigência da liminar que impede a União de exigir o pagamento da dívida pública de Minas Gerais, de incluir o estado em cadastros federais de inadimplência e de bloquear verbas existentes nas contas dos cofres estaduais como garantia do pagamento da dívida pública.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3.108, ajuizada pelo estado de Minas Gerais para reaver o valor de R$ 122 milhões que a União tinha bloqueado da conta estadual no Banco do Brasil.

Em fevereiro de 2018, a relatora deferiu medida liminar determinando o estorno dos valores retidos aos cofres do estado. A União contestou, e foi instaurado procedimento conciliatório perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF). A pedido das partes, a ministra suspendeu a tramitação do processo.

A União posteriormente se manifestou contra a suspensão do processo, afirmando que, no período após a concessão da liminar, o estado de Minas Gerais já reunia condições para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e que com essa adesão o estado poderia se beneficiar da suspensão do pagamento da dívida. Diante disso, pediu a readequação da tutela de urgência para limitar sua vigência pelo prazo máximo de seis meses.

O governo mineiro, por sua vez, informou na ação que o projeto de lei referente à adesão ao RRF já foi enviado à Assembleia Legislativa em regime de urgência.

Renegociação complexa
Ao analisar o pedido de limitação do prazo feito pela União, a ministra Rosa Weber observou a complexidade que envolve o processo de renegociação de dívidas, “que reflete na solvência da própria Federação”.

A relatora salientou que a tutela de urgência está em vigor há mais de três anos e que nesse transcurso a União regulamentou os requisitos legais para viabilizar a adesão e o ingresso de Minas Gerais no programa.

A ministra considerou que como os passos seguintes à adesão dependem da Assembleia Legislativa, “mostra-se razoável a limitação temporal da medida a fim de reequilibrar os ônus entre as partes na presente fase da negociação do acordo”.

Assim, a ministra deferiu a limitação do prazo da liminar para mais seis meses, a contar da data de publicação de sua decisão, e intimou o estado a informar sobre o andamento das proposições legislativas necessárias à adesão ao RRF. Decidiu ainda retomar a tramitação do processo. Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.108

Da redação com o ConJur

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