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TRF-4 absolve jornalista que questionou demarcação de terra indígena

O juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deu provimento a recurso do jornalista catarinense Moacir Pereira para reformar sentença que o havia condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, situada na cidade de Palhoça (SC).

Conforme a decisão, a opinião emitida pelo profissional se insere na liberdade de expressão e não prejudicou a comunidade, que saiu vitoriosa no pleito demarcatório.

Segundo a decisão reformada, o jornalista teria estimulado o conflito entre índios e brancos ao afirmar que o veto à duplicação da BR-101, no Morro dos Cavalos, teria paralisado o transporte coletivo em Florianópolis e causado prejuízos incalculáveis à população. O comunicador também afirmou que o veto teria aumentado o gasto do empreendimento em R$ 650 milhões.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, apontou que a ofensa não foi dirigida ao grupo indígena, mas à atuação da Funai que, segundo o jornalista, teria feito uma demarcação “fajuta”.

“Não há dano moral a ser reparado, pois a Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, por ora, saiu-se vitoriosa no pleito demarcatório, recebendo inclusive indenização por interferência em dita comunidade pela rodovia. A cada investida demarcatória da Funai há aqueles que reagem e veiculam de maneira forte os seus argumentos, dizendo da injustiça da demarcação, ingressam em juízo e polêmicas se estabelecem. Neste clima, não houve ofensa à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, mas forte oposição entre os participantes do difícil processo”, concluiu o magistrado. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4.

Da redação com  o ConJur

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