Últimas Postagens

TRF-1 adota neste mês gestão integrada do trabalho presencial e remoto

A partir do próximo dia 26, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região adotará o modelo de gestão integrada do trabalho presencial e remoto. A iniciativa foi instituída no último dia 23 pelo presidente da corte, desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes.

De acordo com o documento, o teletrabalho integral ou parcial passará a ser permitido a todos os servidores, desde que eles não estejam no primeiro ano do estágio probatório, não tenham sofrido penalidades disciplinares nos últimos dois anos, não tenham contraindicações de saúde, não tenham descumprido metas anteriormente durante teletrabalho e não exerçam atividades incompatíveis, como as de oficiais de Justiça ou agentes de segurança judiciária.

O teletrabalho está autorizado para servidores que estejam no exterior, desde que no interesse da Administração. Ocupantes de cargos de direção ou chefia também poderão participar do regime.

Nos casos de jornada de trabalho híbrida, o ato de autorização da autoridade competente deverá conter os dias da semana em que serão adotadas as modalidades presencial e remota.

A quantidade de servidores em teletrabalho ordinário não poderá ultrapassar o limite de 30%. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, poderá alcançar até o limite de 70%. Com a jornada híbrida, esse limite também poderá ser superado, desde que mantida, no rodízio da unidade, a frequência diária de 30% do total de servidores na modalidade presencial.

Haverá prioridade de adesão ao teletrabalho para os servidores com deficiência ou que tenham parentes ou dependentes com deficiência; que estejam removidos; que desenvolvam atividades de maior esforço individual e menor interação com outras pessoas; que tenham contraindicações de saúde ao trabalho presencial; gestantes e lactantes; e aqueles que demonstrem “comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização”.

No caso do teletrabalho que abrange processos físicos, cabe ao gestor analisar a conveniência e à chefia imediata fazer o controle da retirada e devolução de processos.

O servidor em regime de teletrabalho não fará jus a banco de horas em qualquer hipótese.

Além disso, os gabinetes dos magistrados poderão adotar formatos distintos de gestão das atividades. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Clique aqui para ler a resolução

Latest Posts

Não perca