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STF define pena de mais seis condenados pelos atos de 8 de janeiro

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de mais seis condenados por executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. As condenações variam de 13 anos e seis meses a 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.

Os condenados foram julgados de forma individual no plenário virtual da corte, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há debates.
O julgamento foi encerrado na terça-feira (16), mas como não houve maioria de votos para a chamada dosimetria da pena (cálculo para definir o tamanho da pena), os ministros fecharam um voto médio.

Os seis réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República e condenados pelos ministros do STF pelos crimes de:
Abolição do Estado Democrático de Direito;
Dano qualificado;
Golpe de Estado;
Deterioração do patrimônio tombado;
Associação criminosa.

A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, num efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.

As defesas negam que os acusados tenham participado dos atos golpistas e perdem o arquivamento das ações.

Com esse julgamento, até agora, o STF já condenou 12 réus, com penas que vão de 12 a 17 anos de prisão. Outros oito réus estão sendo julgados no pelando virtual até segunda-feira.

Fonte: G1

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