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Atos antidemocráticos de 8 de janeiro: STF condena mais 8 réus

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais oito pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 23/10. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 20 condenações.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os acusados faziam parte pretendia derrubar o governo eleito em 2022, democraticamente, ao pedir intervenção militar. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, pois foram produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Penas

As penas para os oito réus variam de três anos a 16 anos e seis meses de prisão. Como não houve maioria em nenhuma das propostas de dosagem das penas, prevaleceu o voto médio, conforme proposto pelo ministro Cristiano Zanin.

Indenização

Os sentenciados, todos presos no Palácio do Planalto, terão ainda de pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária com todos os que forem condenados pelos atos antidemocráticos, independentemente do tamanho da pena.

Defesas

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crime multitudinário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF

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