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Contrato de R$ 46 mi de internet para professores do DF é investigado

O contrato de internet para professores da rede pública de ensino do Distrito Federal darem aula durante a pandemia de Covid-19 virou alvo do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Segundo apurado pela Corte de Contas, o acordo com as empresas Claro, Tim e Vivo, no valor de R$ 46,8 milhões, não tem instrumentos claros de comprovação de uso dos dados pagos pelo governo.

Na análise dos especialistas do TCDF, o preço do serviço contratado pela Secretaria de Educação do DF é compatível com o de mercado. Contudo, a apuração do uso de dados e da qualidade da prestação de serviços das operadoras está comprometida devido à falta de ferramenta específica.

De acordo com documentação da Corte de Contas, o relatório de consumo gerado pelo aplicativo, ferramenta prevista contratualmente para que a SEE/DF realize a contraprova dos dados usados, não está em funcionamento. “Fato que impossibilita a aferição do consumo de dados prevista no Projeto Básico Internet”, diz o despacho singular do processo de investigação aberto no TCDF.

Sem avaliação
Além disso, apesar do alto montante pago, o TCDF concluiu até o momento que “inexiste qualquer avaliação, por parte da contratante, quanto à qualidade da prestação do serviço”.

No decorrer do ano letivo de 2020, os estudantes tiveram aulas remotas, devido à pandemia do novo coronavírus. A contratação de internet é o quinto maior gasto durante o período de calamidade pública na capital, conforme dados do Painel Fiscaliza Covid, do TCDF. Os R$ 46,8 milhões só estão atrás das despesas com bolsa alimentação e com hospitais de campanha.

Sinal
No entanto, professores, alunos e servidores da rede pública distrital de ensino reclamaram com frequência do sinal das operadoras. E apontaram, reiteradas vezes, dificuldade em acessar o aplicativo da Secretaria de Educação, para possibilitar o aprendizado de cerca de 450 mil alunos matriculados na rede.

Com a intenção de mensurar a qualidade dos serviços prestados para o fornecimento de internet móvel, no modelo de acesso patrocinado, aos estudantes e educadores efetivos e temporários lotados nas unidades escolares de todas as etapas e modalidades de ensino da SEE/DF, o TCDF pediu explicações.

O prazo dado foi de 30 dias. A não apresentação de considerações dentro do período fixado implica preclusão ao direito de manifestação prévia.

O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria de Educação, que não havia respondido à demanda até a última atualização desta matéria. O espaço permanece aberto.

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